Marca Nominativa depositada no INPI em
06/08/2010 por A R W LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP,
processo nº 902841980, nas classes 39.
Registro em vigor até 28/05/2033.
Locação de caminhões;Aluguel de barcos;Aluguel de carros;Locação de automóveis;Aluguel de veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220447157 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A R W LOCADORA DE VEICULOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2706
08/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220349732 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A R W LOCADORA DE VEICULOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br />código IPAS270 · RPI 2705
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170286772 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /><b>Cessionário: </b>A R W LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2478
28/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2212
09/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2205
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073
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