Marca Nominativa depositada no INPI em
05/08/2010 por PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA,
processo nº 902835220, nas classes 09.
Registro em vigor até 18/06/2033.
Aparelho de comunicação ;Fios telefônicos;Computadores;Computadores portáteis [laptop];Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Telex (Máquinas de -);Transmissores [telecomunicação];Telefone (Receptores de -);Cartões magnéticos codificados;Videofones;Aparelhos para transmissão de som;Telégrafos [aparelhos];Teleruptores;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Telefônicos (Transmissores -);Teleprompters;Fones de ouvido;Central telefônica;Portáteis (Telefones -);Receptores de telefone;Telefone (Aparelhos de -);Walkie-talkies;Caixa [estojo] para telefone celular;Transmissores de sinais eletrônicos;Chips [circuitos integrados];Aparelho de telecomunicação;Telefones portáteis;Baterias (Carregadores para -);Carregadores para baterias elétricas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902835220 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230101994 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2727
18/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2215
09/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2205
14/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2071