Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2010 por KIZZAR COMERCIO VAREJISTA VESTUARIO, ACESSORIOS E CALCADOS EIRELI,
processo nº 902834282, nas classes 25.
Registro em vigor até 17/04/2028.
Sobretudos [vestuário];Blazers [vestuário];Botas (Canos de -);Camisas;Chapéus [chapelaria];Gabardines [vestuário];Pijamas;Chuteira;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Sungas;Calças;Chapéus, bonés etc;Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Gorros;Meias;Meias-calças;Palas para camisas;Paletós;Jaleco;Sandálias;Banho (Chinelos de -);Calçados[INCLUIDOS NESTA CLASSE];Camisas (Palas para -);Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Malhas [vestuário];Presilhas para calças;Trajes;Botas [VESTUÁRIO];Gravatas;Peles [vestuário];Calçado esportivo;Sapatos de praia;Vestuário de papel;Calças compridas;Combinações [vestuário];Couro (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Trajes de banho;Véus [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Calçados [VESTUÁRIO];Capuzes [vestuário];Coletes;Orelheiras [vestuário];Roupa para ginástica [colante];Vestuário [CONFECCIONADO];Bonés;Camisas (Peitilhos de -);Íntima (Roupa -);Boné;Roupas de banho;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Bermudas;Boné (Palas de -);Camisetas;Jérseis [vestuário];Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200047549 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Cessionário: </b>KIZZAR COMERCIO VAREJISTA VESTUARIO, ACESSORIOS E CALCADOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2567
17/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2467
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160077039 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KIZZAR CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
17/05/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160077039 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KIZZAR CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2367
16/02/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829293728 (ALFAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2354
23/07/2013Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 901449288 (ALFAIA HOMEM FAZ TODA A DIFERENÇA)código IPAS142 · RPI 2220
14/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2071