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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2010 por FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - FENAVAPE, processo nº 902833537, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902833537
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - FENAVAPE
CNPJ/CPF do titular08.980.447/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Educação (Serviços de -);Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Conferências (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -)[ Consultoria ];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento][ Consultoria ];Ensino (Serviços de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Congressos (Organização e apresentação de -);Instrução (Serviços de -);Curso técnico de formação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902833537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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