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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2010 por FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - FENAVAPE, processo nº 902835289, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902835289
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - FENAVAPE
CNPJ/CPF do titular08.980.447/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de grupos de apoio;Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais[ Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902835289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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