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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2010 por FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - FENAVAPE, processo nº 902835513, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902835513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - FENAVAPE
CNPJ/CPF do titular08.980.447/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Auditoria;Pessoal (Recrutamento de -);Pessoal (Recrutamento de -)[ Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Consultoria ];Atualização de material publicitário;Atualização de material publicitário[ Consultoria ];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra][ Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Pesquisas de opinião;Pesquisas de opinião[ Consultoria ];Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Consultoria ];Captação de patrocínio;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão de pessoal[ Consultoria ];Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social[ Consultoria ];Opinião (Pesquisas de -);Opinião (Pesquisas de -)[ Consultoria ];Telemarketing;Telemarketing[ Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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