Marca Mista depositada no INPI em
04/08/2010 por RENT A MIX LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.,
processo nº 902832506, nas classes 37.
Registro em vigor até 18/06/2033.
Aluguel de máquinas para varrer ruas;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamento de construção[ Consultoria ];Construção *[ Consultoria ];Equipamento de construção (Aluguel de -);Equipamento de construção (Aluguel de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção[ Consultoria ];Aluguel de escavadeiras;Aluguel de guindaste;Informação sobre construção;Escavadeiras (Aluguel de -);Escavadeiras (Aluguel de -)[ Consultoria ];Supervisão de trabalhos de construção civil;Supervisão de trabalhos de construção civil[ Consultoria ];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230018072 (11/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENT A MIX LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2717
18/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2215
09/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2205
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073