Marca Nominativa depositada no INPI em
04/08/2010 por MINEKO ABE,
processo nº 902832417, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de salas de reunião;Camping [provimento de acomodações];Acampamento (Provimento de acomodações em -);Hotéis;Turistas (Casas para -);Albergue;Acomodações temporárias (Reservas de -);Reservas em pensões [alojamento];Aluguel de acomodações temporárias;Bar (Serviços de -);Bufê (Serviço de -);Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Agências de acomodações [hotéis, pensões];Aluguel de barracas [tendas];Auto-serviço (Restaurantes de -);Cafeterias;Lanchonetes;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Acomodações temporárias (Aluguel de -);Casas para turistas [alojamento];Colônia de férias [alojamento];Pensões [alojamento];Restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2829
12/08/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2275
13/05/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850120190064 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MINEKO ABE<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi efetuada com base na petição 850120187955 de 31/10/2012 protocolada no processo 902832280.<br />código IPAS416 · RPI 2262
06/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120187955 (31/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MINEKO ABE<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2261
09/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2205
14/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2071