Aveia (Farinha de -);Café;Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Flocos de milho;Ketchup [molho];Melaço (Xarope de -);Milho para pipoca;Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Cevada descascada;Confeitos;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Fermentos para massas;Malte (Biscoitos de -);Mostarda (Farinha de -);Pudins;Semolina;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Bolo (Pó para -);Cacau;Cevada moída;Decorações comestíveis para bolos;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Molhos [condimentos];Picles mistos [condimento];Aveia descascada;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Bolos;Café (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Malte para consumo humano;Massas [alimentares];Molho de tomate;Soja (Farinha de -);Talharim;Aveia moída;Cevada (Farinha de -);Chocolate;Espaguete;Farináceos (Alimentos -);Macarrão;Mel;Mostarda;Pão;Pimenta;Soja (Molho de -);Temperos;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Arroz;Condimentos;Cuscuz [sêmola];Glicose para uso alimentar;Massa para bolo;Tapioca;Vinagre;Alimentos farináceos;Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cereais secos (Flocos de -);Descascada (Cevada -);Flocos de aveia;Melaço para uso alimentar;Pó para bolo;Trigo (Farinha de -);Biscoitos amanteigados;Canela [especiaria];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Maionese;Massas com ovos [talharim];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230087315 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARAMURU ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br />código IPAS270 · RPI 2725
18/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2215
09/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2205
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070