Marca Mista depositada no INPI em
03/08/2010 por C & M - EDITORA, CRIAÇÃO E ARTE LTDA - ME,
processo nº 902828487, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/06/2033.
Publicidade por catálogos de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros];Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros];Material publicitário (Distribuição de -);Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230214346 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C & M CRIAÇÃO E ARTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Edenaldo J. Teixeira<br />código IPAS270 · RPI 2738
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130244382 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>C & M CRIAÇÃO E ARTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>marcelo henrique zanoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2414
29/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130244371 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>C & M CRIAÇÃO E ARTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>marcelo henrique zanoni<br />código IPAS270 · RPI 2273
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
09/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2205
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073