Marca Mista depositada no INPI em
02/08/2010 por JACYR TAVARES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA,
processo nº 902823590, nas classes 36.
Registro em vigor até 18/06/2033.
CORRETAGEM (RELACIONADA AOS ÍTENS ELENCADOS);ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO;ADMINISTRAÇÃO PREDIAL;COBRANÇA DE ALUGUEL (SERVIÇOS DE -);IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -);COMÉRCIO DE IMÓVEIS;AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS;AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -);IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -);ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;ALUGUEL DE APARTAMENTOS;ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS;LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -);ALUGUEL DE LOJA [IMÓVEL];ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;ALUGUEL (SERVIÇOS DE COBRANÇA DE -);IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -);APARTAMENTOS (ALUGUEL DE -);CORRETORES IMOBILIÁRIOS;LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO;IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -];ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230109467 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JACYR TAVARES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias & Associados<br />código IPAS270 · RPI 2727
18/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2215
02/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA.código 351 · RPI 2204
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070