Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2010 por EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE SA BELOTUR,
processo nº 902823183, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Colóquios (Organização e apresentação de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de competições desportivas;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização e apresentação de conferências;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação de textos [exceto para publicidade];Concursos de beleza (Organização de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Planejamento de festas;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Recreação (Informações sobre -);Conferências (Organização e apresentação de -);Editoração eletrônica;Espetáculos (Serviços de -);Organização de bailes;Publicação de livros;Entretenimento;Organização de concursos de beleza;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de seminários;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Competições desportivas (Organização de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de simpósios;Congressos (Organização e apresentação de -);Produção de shows;Recreação (Provimento de instalações para -);Divertimento;Festas (Planejamento de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2267
02/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2204
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070