Marca Mista depositada no INPI em
30/07/2010 por SISTEMA FM DE RÁDIO LTDA,
processo nº 902821580, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Vídeos (Produção de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Divertimento;Produção de shows;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Disc-jóquei;Notícias (Agências de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Fã clube;Sonorização;Produção de vídeos;Locutor de eventos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Jornalismo (reportagens);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Banda de música [serviços de entretenimento];Editoração eletrônica;Entretenimento;Estúdios de gravação (Serviços de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Videoteipe (Edição de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Assessoria, consultoria e informação em edição;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Grupo musical;Produção de filme;Televisão (Programas de entretenimento de -);Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Dublagem;Filmagem em vídeo;Produção de programas de rádio e televisão;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
02/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2204
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070