Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Leite (Açúcar de -) [lactose];Leite albuminoso;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Alimentos para bebês;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230232943 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALVOAR LÁCTEOS NORDESTE S/A<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br />código IPAS270 · RPI 2740
30/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200169338 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BETÂNIA LÁCTEOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ILO IGO DE LIMA MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME e nomeado novo representante ILO IGO DE LIMA MARQUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2582
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170130251 (07/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>CBL ALIMENTOS S/A<br />código IPAS270 · RPI 2471
18/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2215
02/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2204
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070