Marca Mista depositada no INPI em
30/07/2010 por TRIGO COMERCIO LTDA,
processo nº 902818880, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Caramelos [doces];Farinhas para uso alimentar;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Pó para fabricação de doce;Bombons;Doces [confeitos];Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha para sopa;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de trigo;Alimentares (Massas -);Conservar alimentos (Sal para -);Glúten para uso alimentar;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Bala comestível ;Cacau em pó;Sêmola para alimentação humana;Chocolate;Fermento;Fermentos para massas;Farinha de aveia;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902818880 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2762
17/09/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001351 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à requisição da Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF João Pessoa - Requisição nº 19.00..1.58.80 de 23/08/2019 - SEI nº 52402.009935/2019-41.<br />código IPAS462 · RPI 2541
21/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2211
02/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2204
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070