LOUVOR SAUDADE ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO SETE LAGOAS
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
29/07/2010 por ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO SETE LAGOAS,
processo nº 902818031, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Competições desportivas (Organização de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Ensino (Serviços de -);Produção de vídeos;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Composição musical (Serviços de -);Festas (Planejamento de -);Produção de shows;Teatrais (Produções -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Religiosa (Educação -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Cursos por correspondência;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização e apresentação de seminários;Orquestra (Serviços de -);Shows (Produção de -);Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Congressos (Organização e apresentação de -);Desportivos (Serviços de acampamentos -);Educação religiosa;Espetáculos (Serviços de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Organização e apresentação de congressos;Produção de programas de rádio e televisão;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Grupo musical;Conferências (Organização e apresentação de -);Filmagem em vídeo;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Planejamento de festas;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Companhia teatral (serviços de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Banda de música [serviços de entretenimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130179053 (16/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular: </b>ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO SETE LAGOAS<br /><b>Procurador: </b>MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da Concessão.<br />código IPAS270 · RPI 2457
25/02/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2251
02/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2204
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070
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