Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/2010 por VITA POWER COMERCIO EXP E IMP DE PRODUTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 902817884, nas classes 30.
Registro em vigor até 04/02/2034.
Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230314278 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VITA POWER INDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2743
01/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230257734 (05/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITA POWER INDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2743
04/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2248
09/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2205
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070
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