Marca Mista depositada no INPI em
29/07/2010 por LGX PRODUÇÕES MUSICAIS E ARTÍSTICAS LTDA - ME.,
processo nº 902817442, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Divertimento;Ensino (Serviços de -);Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos];Produção de shows;Organização de competições desportivas;Aluguel de brinquedos;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Cursos livres [ensino];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2829
12/08/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2275
13/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130083305 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LGX PRODUÇÕES MUSICAIS E ARTÍSTICAS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2262
13/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130083312 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LGX PRODUÇÕES MUSICAIS E ARTÍSTICAS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2262
02/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2204
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070