Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/2010 por IGREJA EVANGÉLICA VITÓRIA EM CRISTO,
processo nº 902817353, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902817353
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Desportivos (Serviços de acampamentos -);Educação religiosa;Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902817353 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827352026 (CENTRO EVANGELÍSTICO VITÓRIA EM CRISTO), Processo 825500052 (AVEC ASSOCIAÇÃO VITÓRIA EM CRISTO), Processo 901143456 (PROGRAMA VITÓRIA EM CRISTO) e Processo 823688569 (ASSOCIAÇÃO VITÓRIA EM CRISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 902719360 AINDA NÃO DECIDIDO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.código IPAS024 · RPI 2322
07/05/2013REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS.código 004 · RPI 2209
19/04/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100367128 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2010código 009 · RPI 2102
14/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2071
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