Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/2010 por BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.,
processo nº 902816454, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Sorvetes (Bebidas à base de -);Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Águas [bebidas];Suco de tomate [bebida];Isotônicas (Bebidas -);Bebidas não-alcoólicas;Refrigerante [bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2264
29/04/2014Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800130264485 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY'IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Koury Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2260
22/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100352330 (23/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2233
02/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2204
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070