Marca Mista depositada no INPI em
28/07/2010 por HIP CHICK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME,
processo nº 902810537, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Robe;Sobretudos [vestuário];Toucas de banho;Blazers [vestuário];Botas para esportes *;Camisas;Casacos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Gorros;Lenços de pescoço;Ligas;Lingerie (Fr.);Baby-doll;Biquíni;Sandálias;Bermudas;Orelheiras [vestuário];Camisola;Roupa íntima;Roupas de fantasia;Aventais [vestuário];Bonés;Calçados *;Combinações [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Jaquetas;Peles [vestuário];Pijamas;Tira (faixa) para a cabeça;Roupa para ginástica;Saltos de sapatos;Sapatos de praia;Túnicas;Xales;Boa [estola de plumas];Calças;Camisetas;Coletes;Faixas [vestuário];Meias-calças;Pescoço (Lenços de -);Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Capuzes [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Íntima (Roupa -);Luvas sem dedos;Macacões;Meias;Pele (Estolas de -);Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Cinta [vestuário comum];Pulôveres;Roupões de banho;Sutiãs;Calças compridas;Capotes;Fantasia (Roupas de -);Ligas de meias;Canga;Boné;Botas *;Corpete;Couro (Roupas de -);Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Maiô;Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Roupas de imitação couro;Saias;Suéteres;Vestuário *;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Cachecóis;Cintas [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Malhas [vestuário];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902810537 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2270
02/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2204
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços