Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/07/2010 por LEILA EURIQUE RODRIGUES 00159772265,
processo nº 902809865, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902809865
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Coador, exceto de papel; Utensílios para cozinha; Coadores;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902809865 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 800130105465 (27/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>LEILA EURIQUE RODRIGUES 00159772265<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação do despacho de deferimento do pedido de registro publicada na RPI 2208 de 30/04/2013.<br />código IPAS416 · RPI 2267
17/09/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200062794 (BANDEIRANTE) e Processo 812923227 (BANDEIRANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2228
07/05/2013REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PARA PUBLICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 2209
30/04/2013ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2203 DE 26/03/2013, POR ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2208
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
31/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2069