Marca Mista depositada no INPI em
27/07/2010 por A. FRANCO BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME.,
processo nº 902807994, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Mochilas;Praia (Bolsas de -);Malas de viagem;Pastas [malas];Pasta de viagem;Cartão-couro [imitação de couro];Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Porta-chaves [artigos de couro];Sacolas escolares;Bolso (Carteiras de -);Mochilas escolares;Bolsa para tênis ;Bolsas;Bolsas de malhas;Frasqueira [mala ou bolsa];Invólucros de couro para embalagem;Malas de roupas para viagem;Carteira para moeda;Bolsas de viagem;Porta nota;Maletas para documentos;Pastas escolares;Porta-cartão;Carteiras de bolso;Estojos de cosméticos [nécessaire];Roupas (Malas de -) para viagem;Bolsas de mão;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Bolsa do vestuário comum;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2269
15/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100339240 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>A. FRANCO BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2232
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070