Marca Mista depositada no INPI em
26/07/2010 por EQUILÍBRIO DO PESO CLÍNICA DE NUTRIÇÃO E PSICOLOGIALTDA - ME,
processo nº 902805673, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Análise e prognóstico nutricional;Orientação psicológica;Psicólogos (Serviços de -);Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo];Terapia ocupacional (serviços psicológicos);Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Nutricionista [serviço de -];Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2266
11/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100359631 (19/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EQUILÍBRIO DO PESO CLÍNICA DE NUTRIÇÃO E PSICOLOGIALTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2249
28/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100359629 (19/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EQUILÍBRIO DO PESO SERVIÇOS DE REEDUCAÇÃOALIMENTAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2247
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
31/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2069