Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210368655 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FARBIA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2838
24/04/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240642818 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FARBIA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br />código IPAS360 · RPI 2833
08/10/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230095402 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARBIA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os itens de especificação protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro, ou seu autorizado / licenciado durante o período de investigação.<br />código IPAS271 · RPI 2805
14/11/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230393547 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FARBIA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2758
19/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210402345 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DALMO CORDEIRO DE ARRUDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>NEUCI CARRAVIERI SALLES ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DALMO CORDEIRO DE ARRUDA<br/>código IPAS270 · RPI 2650
14/09/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210192328 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BEERJAC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista os esclarecimentos contidos nas petições de Desistência nº 850210234671 e Cumprimento de Exigência nº 850210276463. O cessionário não deseja prosseguir com a transferência.<br />código IPAS271 · RPI 2645
22/06/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210234671 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>NEUCI CARRAVIERI SALLES - ME<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a petição de Desistência foi protocolada pela cedente, a qual não possui poderes para desistir da Transferência, podendo ser apenas desistida pela cessionária.<br />código IPAS271 · RPI 2633
22/06/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210192328 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BEERJAC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a existência de apresentação de desistência da presente transferência através da petição nº 850210234671, protocolada pela cedente, a qual não possui poderes para tal: Esclareça se deseja prosseguir com a transferência de titularidade da marca e em caso negativo, apresente declaração devidamente assinada pela sociedade cessionária. O cumprimento deve ser protocolado pela cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2633
07/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2444
26/09/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130095708 (24/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEUCI CARRAVIERI SALLES ME<br /><b>Procurador: </b>EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2438
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130095708 (24/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEUCI CARRAVIERI SALLES ME<br /><b>Procurador: </b>EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
26/03/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 819058432código 100 · RPI 2203
31/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2069
Mesma marca em outras classes
PAULISTANA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento