Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/2010 por TRANSITEX DO BRASIL SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA,
processo nº 902803654, nas classes 39.
Registro em vigor até 07/05/2033.
Informações sobre transportes;Logística referente ao transporte de carga;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Transporte;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220310320 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSITEX DO BRASIL SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Helly Redua Junior<br />código IPAS270 · RPI 2700
07/03/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130214147 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>TRANSITA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2409
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130214147 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSITA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2290
07/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2209
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070