Marca Mista depositada no INPI em
26/07/2010 por POSTO EXPRESSÃO COMBUSTIVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA,
processo nº 902803603, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Lubrificantes;Álcool [combustível];Querosene;Carburantes;Graxa lubrificante;Óleo combustível;Aditivo ou concentrado para lubrificante;Gasóleo;Gasolina;Óleo lubrificante;Combustíveis (Misturas -) vaporizadas;Aditivo para álcool combustível;Gás combustível;Óleo diesel;Combustível;Combustível (Óleo -);Gás solidificado [combustível];Combustível para motor;Gás de cozinha;Óleo para motor;Combustível à base de álcool;Combustível mineral;Combustível para iluminação;Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2802
04/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2248
18/06/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2203, DE 26/03/2013, PARA CORREÇÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 2215
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070