Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/2010 por ITALIA RISTORANTE E GELATERIA LTDA ME,
processo nº 902802810, nas classes 30.
Registro em vigor até 20/05/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902802810 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240066816 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITALIA RISTORANTE E GELATERIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br />código IPAS270 · RPI 2776
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130176752 (12/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLORISBELA CAFE E SORVETES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2400
20/05/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2263
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130069726 (18/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORISBELA CAFE E SORVETES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS<br />código IPAS270 · RPI 2231
10/09/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850120061749 (27/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLORISBELA CAFE E SORVETES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2227
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
31/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2069