Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2010 por ELIANE LAYBER PORTO,
processo nº 902800396, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Luvas para uso doméstico;Panos para limpeza de chão;Saboneteiras;Utensílios para toalete;Bandejas;Maquiagem (Aparelhos para remover -) [não elétrico];Pincéis para barba;Porta-sabonetes;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete ;Coador, exceto de papel;Abrasivas (Esponjas -) para limpar a pele;Tigelas de vidro;Defumadores [perfumadores];Escovas para esfregar;Esfregões [panos] de limpeza;Esfregões para limpeza;Esponjas para uso doméstico;Pentes;Escovas para calçados;Esponjeiras;Pentes com dentes largos para os cabelos;Vaporizadores de perfume;Viajantes (Frascos de bebidas para -);Escova de cabelo;Pincel para maquiagem;Escovas de toalete;Escovas para sobrancelhas;Aparelhos para higiene bucal;Bacias [recipientes];Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas para pó-de-arroz;Estojos para pentes;Frascos de bebidas para viajantes;Panos de limpeza;Pentes (Estojos para -);Pincéis para barba (Suportes para -);Porta escova;Camurça para limpeza;Coadores;Escovinhas para as unhas;Necessaire;Tigelas [bacias];Esponja para banho;Escovas (Artigos para -);Escovas de dentes;Bacias [tigelas];Esponjas de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pó-de-arroz;Frascos;Limpeza de chão (Panos para -);Perfume (Vaporizadores de -);Pratos;Sabonetes (Porta-);Calçados (Escovas para -);Escovas *;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902800396 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2270
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074