Marca Nominativa depositada no INPI em
22/07/2010 por PAULO ROBERTO POZZOBON FILHO,
processo nº 902797891, nas classes 35.
Registro em vigor até 04/02/2034.
Agências de publicidade; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Publicidade; Agências de propaganda; Publicidade on-line em rede de computadores; Propaganda;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230604642 (08/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO POZZOBON FILHO<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Cedente: </b>CT8 AGENCIA DE MARKETING, PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO ON LINE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PAULO ROBERTO POZZOBON FILHO<br/>código IPAS270 · RPI 2767
02/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230458172 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO ROBERTO POZZOBON FILHO<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br />código IPAS270 · RPI 2765
04/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2248
03/09/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2226
24/04/2013REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PARA PUBLICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 2207
16/04/2013ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2203 DE 26/03/2013, POR ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2206
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
31/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2069