Marca Nominativa depositada no INPI em
22/07/2010 por CAESA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA ME,
processo nº 902797573, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aparelho de proteção contra variação de tensão;Interruptores elétricos;Painéis publicitários eletrônicos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Cabina de distribuição de eletricidade;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Sinais luminosos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Conjuntores;Elétricas (conexões -);Painéis de controle [eletricidade];Fios (Conectores de -) [eletricidade];Indicadores de velocidade;Placa para acumulador elétrico;Cabo para bateria [eletricidade];Réguas de mira para nivelamento [instrumentos de topografia];Réguas [instrumentos de medida];Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Disjuntores;Dispositivos para operar elevadores;Ensino (Aparelhos para -);Protetores de tomada;Alta freqüência (Aparelhos de -);Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Cabos de fibra óptica;Canais acústicos;Capacidade (Medidores de -);Conexões elétricas;Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];Fios de ligas metálicas [fio de fusível];Identificadores para fios elétricos;Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Junção (Caixas de -) [eletricidade];Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes;Quadros de distribuição [eletricidade];Acústicos (Acopladores -);Acústicos (Canais -);Cabos coaxiais;Código de barras (Leitores de -);Conectores [eletricidade];Aparelho de resistência;Aparelho ou instrumento de controle;Bandejas de lavar [fotografia];Cabos elétricos;Caixas de distribuição [eletricidade];Comutação (Dispositivos elétricos para -);Condensadores elétricos [capacitores];Painéis de distribuição;Fios magnéticos;Ponto (Relógios de -);Cobre (Fios de -) isolados;Condutores elétricos;Fios elétricos;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Balanças de precisão;Computador (Programas de -), gravados;Conexões para linhas elétricas;Contatos elétricos;Descargas elétricas, (Tubos para -), exceto para iluminação;Difusor elétrico de essência para ambiente;Acumuladores elétricos;Circuitos impressos;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2270
02/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2204
31/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2069
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