Marca Mista depositada no INPI em
22/07/2010 por CARLOS AUGUSTO E FILHOS LTDA,
processo nº 902796070, nas classes 37.
Registro em vigor até 30/04/2033.
Manutenção e reparo de automóveis;Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Reparo de veículos;Veículo (Limpeza de -);Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Instalação de aparelho de som para veículo;Lavagem de veículos automotivos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Lavagem de carros;Veículos (Lubrificação de -);Vulcanização de pneus [reparo];Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Polimento de veículo;Recauchutagem de pneus;Veículo (Polimento de -);Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Veículos (Lavagem de -);Veículos (Manutenção de -);Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230169755 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS AUGUSTO E FILHOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VIA REGISTRO<br />código IPAS270 · RPI 2733
30/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2208
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
31/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2069