Marca Nominativa depositada no INPI em
22/07/2010 por AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A,
processo nº 902795732, nas classes 45.
Registro em vigor até 04/02/2034.
Consultoria em segurança; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] ; Bloqueio de carro por satélite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240043350 (02/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2773
17/06/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 800130098252 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação de deferimento de pedido publicado na RPI 2206 de 16/04/2013.<br />código IPAS416 · RPI 2267
04/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2248
24/09/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2229
24/04/2013REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PARA PUBLICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 2207
16/04/2013ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2203 DE 26/03/2013, POR ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2206
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
31/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2069