Marca Mista depositada no INPI em
22/07/2010 por LVS120+ INDUSTRIA DE MAQUINAS PARA POLIMENTO DE PISOS LTDA ME,
processo nº 902795210, nas classes 07.
Registro em vigor até 11/06/2033.
Polia [parte de máquina];Máquina para lapidação de pedra;Polimento (Máquinas e aparelhos para -) [elétricos];Rolamentos;Cabos de controle para máquinas e motores;Motores, exceto para veículos terrestres;Cilindros para máquinas;Acabamento (Máquinas para -);Acoplamentos, exceto os utilizados em veículos terrestres;Engrenagens, exceto para veículos terrestres;Ferramentas [partes de máquinas];Motores elétricos, exceto para veículos terrestres;Pedras (Máquinas para trabalhar -);Mancal;Filtros [partes de máquinas ou motores];Máquinas (Mecanismos de rodas para -);Eixos de máquinas;Limpeza (Máquinas e aparelhos para -) [elétricos];Mecanismos de controle para máquinas e motores;Encerar (Máquinas elétricas para -);Engrenagens para redução de velocidade exceto para veículos terrestres;Ferramentas (Porta- -) [partes de máquinas];Rodas para máquinas;Correias para máquinas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220352790 (13/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LVS120+ INDUSTRIA DE MAQUINAS PARA POLIMENTO DE PISOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2705
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073