Marca Mista depositada no INPI em
21/07/2010 por FF BOLSAS FASHION IMPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 902792792, nas classes 35.
Registro em vigor até 14/05/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902792792 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220178659 (24/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FF BOLSAS FASHION IMPORTACAO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>RENÊ TORRES<br />código IPAS270 · RPI 2685
24/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220182651 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FF BOLSAS FASHION IMPORTACAO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>RENÊ TORRES<br />código IPAS270 · RPI 2681
21/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110018681 (01/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FF BOLSAS FASHION IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2298
14/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2210
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073