Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902785826 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240079762 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROSANA SILVESTRE DE ASSIS - ME<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2777
05/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2252
21/05/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SURGYPLAST MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 235 · RPI 2211
19/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2202
14/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2071