Marca Mista depositada no INPI em
19/07/2010 por PERGULA EMPREITEIRA DE MÃO-DE-OBRA LTDA,
processo nº 902780824, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Construção e reparação em colocação de alvenaria;Reboco (Serviços de -);Impermeabilização em obra civil;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Encanamento (Serviços de -);Equipamento de construção (Aluguel de -);Terraplanagem;Montagem de andaimes;Construção de vedação;Edificações (Impermeabilização de -);Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Construção e reparação em colocação de piso;Pintura, de interior e de exterior;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
01/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130079605 (03/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PERGULA EMPREITEIRA DE MÃO-DE-OBRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2230
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
19/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2202
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070