Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2010 por GABRIELA PAIXAO DE OLIVEIRA,
processo nº 902775154, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pedras semipreciosas;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [jóias e bijuterias];Adereços de prata;Adereços [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Pedras preciosas (Imitações de -);Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pedras preciosas;Medalhas;Medalhões [jóias e bijuterias];Brincos;Imitações de pedras preciosas;Berloques [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Pérolas [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Caixas para jóias;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Amuletos [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2269
19/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2202
17/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2067