Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2010 por PRETI INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS LTDA,
processo nº 902774379, nas classes 19.
Registro em vigor até 28/05/2033.
Estufas transportáveis não metálicas;Pisos não metálicos para construção;Coberturas não metálicas para construção;Construções não metálicas;Divisórias não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Abrigo pré-fabricado não metálico;Concreto (Elementos de -) para construção;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Painéis não metálicos para construção;Postes não metálicos;Tetos não metálicos;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Materiais de construção, não metálicos;Vigas não metálicas;Calhas não metálicas para construção;Lajes não metálicas;Ripas de telhado;Vigamentos não metálicos para construção;Edificação não metálica;Ardósias para telhados;Escadas não metálicas;Caibro para construção;Pilastra não metálica para construção ;Placas de cimento;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Blocos não metálicos para pavimentação;Cercas não metálicas;Escoras não metálicas;Telhados não metálicos;Caibros para telhados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230095839 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRETI INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2725
28/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2212
19/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2202
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070