Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2010 por FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 902772767, nas classes 29.
Registro em vigor até 30/04/2033.
Frutas congeladas;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Milho (Óleo de -);Nata [laticínios];Açúcar (Frutas cobertas com -);Amêndoas moídas;Aves não vivas;Caldo;Creme batido;Frutas, legumes e verduras cozidos;Geléias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Laticínios;Óleos comestíveis;Alimentos à base de peixe;Amendoins processados;Bananada;Croquetes;Ervilhas em conserva;Frutas cristalizadas;Gelatina para uso alimentar;Kefir [bebida láctea];Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Cogumelos em conserva;Trufas em conserva;Doce de leite (OMPI);Hambúrguer, exceto de peixe;Requeijão;Creme de leite;Almôndega;Creme chantilly;Frutas em conserva;Koumys [bebida láctea];Manteiga de amendoim;Nozes preparadas;Azeitonas em conserva;Batata em flocos;Caldo (Preparações para fazer -);Pepinos em conserva;Embutido [frios] ;Caldo de carne para cozinha;Extratos de carne;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Ovos *;Amendoim (Manteiga de -);Batatas fritas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Cacau (Manteiga de -);Polpas de frutas;Leite condensado;Palmito (em conserva);Cristalizadas (Frutas -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas enlatadas;Geléias de frutas cítricas;Margarina;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Carne (Molhos de -);Óleo de soja;Croquete, exceto salgadinho;Marmelada;Azeite de dendê;Compotas;Consomês concentrados;Frutas cozidas;Leite;Manteiga;Azeite de oliva para uso alimentar;Bacon;Carne;Queijos;Sopas;Consomê;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gergelim (Óleo de -);Iogurte;Bolinhos de batata;Picles;Uvas secas [passas];Salame;Caldo de legume para cozinha;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230020137 (12/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2718
11/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200010454 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2562
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170296366 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Cessionário: </b>FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2478
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140235892 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2385
30/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2208
19/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2202
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066