Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2010 por SKIPPER SHOP ARTIGOS DE NÁUTICA E ESPORTES LTDA,
processo nº 902770713, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa para ginástica;Toucas de natação;Blazers [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chapéus, bonés etc;Coletes para pesca;Impermeáveis (Roupas -);Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Parcas;Calção para banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Calças;Camisetas;Casacos [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Manípulos [estolas];Estolas;Bonés;Camisa (Punho de -);Confeccionado (Vestuário -);Sapatos de praia;Sungas;Boné;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Artigos de malha [vestuário];Calçados *;Calções de banho [sungas];Camisas (Palas para -);Biquíni;Sandálias;Viseiras;Xales;Boné (Palas de -);Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Coletes;Combinações [vestuário];Vestuário *;Bermudas;Jaquetas;Calçados para snowboarding (OMPI);Calçados em geral *;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Gravatas;Lenços de pescoço;Echarpe;Maiô;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2762
14/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2210
19/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2202
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070
Classificação figurativa (Viena)
9.3.1 Roupas
9.3.17 Cintos, fivelas de cinto
9.3.25 Outras roupas não classificadas nas divisões 9.7 e 9.9
9.3.26 Grupos de roupas de diferentes espécies
9.3.9 Camisas, camisetas, corpetes, blusas de manga comprida