Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2010 por E. V. B DE CAMARGO KRUGER CONSERTO E COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS,
processo nº 902769359, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/05/2033.
Habilitação de celular (serviço de cadastro);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220258685 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>E. V. B DE CAMARGO KRUGER CONSERTO E COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2693
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210390296 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>E. V. B DE CAMARGO KRUGER CONSERTO E COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CRISLENE CAMARGO ZAGO ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>E. V. B DE CAMARGO KRUGER CONSERTO E COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS<br/>código IPAS270 · RPI 2649
28/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2212
19/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2202
17/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2067
Classificação figurativa (Viena)
26.11.12 Linhas ou faixas curvas (exceto A 26.11.13)