Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2010 por POP SHOPPING XAVANTE LTDA,
processo nº 902768689, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências imobiliárias;Aluguel (Serviços de cobrança de -);Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Administração predial;Incorporação de imóvel;Administração de imóveis;Imóveis (Administração de -);Imóveis (Arrendamento de -);Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Aluguel de escritórios [imóveis];Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Administração de condomínio;Arrendamento de imóveis;Imobiliárias (Agências -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150191051 (25/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>POP SHOPPING XAVANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARCI ROSA DIAS DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição tendo em vista o protocolo do recurso tempestivo.<br />código IPAS699 · RPI 2719
14/02/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2719
16/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150194378 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>POP SHOPPING XAVANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARCI ROSA DIAS DE CARVALHO<br />código IPAS237 · RPI 2493
24/04/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150194378 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>POP SHOPPING XAVANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARCI ROSA DIAS DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O SHOPPING DA MODA POPULAR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2468
13/10/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150194378 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POP SHOPPING XAVANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARCI ROSA DIAS DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2336
30/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2321
15/03/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100356929 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2010código 009 · RPI 2097
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066