Marca Mista depositada no INPI em
12/07/2010 por TERESA CRISTINA DE SOUZA LESSA,
processo nº 902764705, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CAPUZES [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; GABARDINES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE]; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADOS (FORROS -) [PARTE DE VESTUÁRIO]; FORROS CONFECCIONADOS [PARTE DE VESTUÁRIO]; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -); FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; LUVAS [VESTUÁRIO]; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BLAZERS [VESTUÁRIO]; COLARINHOS [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); FAIXAS [VESTUÁRIO].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
12/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDO NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2201
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073
Classificação figurativa (Viena)
24.11.18 Sinais, desenhos e outros elementos figurativos reconhecidos como emblemas ou insígnia