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SONHO PRATA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2010 por JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A., processo nº 902763628, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902763628
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularJORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular04.097.469/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vinho;Vinho de fruta;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Sidra;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902763628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 01/03/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130106753 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>VITI VINICOLA CERESER LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2408
  3. 24/05/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130065674 (12/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br /> código IPAS271 · RPI 2368
  4. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130106753 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VITI VINICOLA CERESER LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  5. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120005237 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  6. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  7. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  8. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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