Marca Mista depositada no INPI em
09/07/2010 por ITESAPAR FUNDIÇÃO LTDA,
processo nº 902761030, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2885
17/01/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230000017 (04/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbada a distribuição, no dia 06/10/2022, e admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1108050-31.2022.8.26.0100 à 1ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, em que são partes UPPER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, exequente, e ITESAPAR FUNDIÇÃO S/A. e outro, executados. Processo INPI SEI nº 52402.014314/2022-84.<br />código IPAS462 · RPI 2715
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200375548 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ITESAPAR FUNDIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Maria Aparecida Bertozzi Da Silva e nomeado novo representante Carlos Eduardo Leme de Jesus com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2604
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200375435 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ITESAPAR FUNDIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2604
28/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140022920 (07/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Cessionário: </b>ITESAPAR FUNDIÇÃO SA.<br />código IPAS270 · RPI 2412
15/09/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2332
12/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2201
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070