Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2010 por FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA,
processo nº 902757962, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Copos de papel ou de plástico;Pratos de papel;Beber (Recipientes para -);
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902757962 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2758
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170133496 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2481
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140042041 (11/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2422
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140067549 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2422
10/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140042021 (11/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Cessionário: </b>FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2401
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
12/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2201
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066