Marca Nominativa depositada no INPI em
08/07/2010 por GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 902757067, nas classes 03.
Registro em vigor até 14/05/2033.
Esmalte para unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Loções para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos para os cílios;Cabelos (Tinturas para os -);Tinturas cosméticas;Perfumaria (Produtos de -);Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Fragrâncias (Mistura de -);Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Xampus;Produtos Depilatórios;Adstringentes para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Cosméticos (Estojos de -);Extratos de flores [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumes;Beleza (Máscaras de -);Pomadas para uso cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230624712 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2770
02/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230134400 (06/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2730
19/10/2021Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800210335182 (29/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br />código IPAS579 · RPI 2650
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210002404 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHORFA COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br /><b>Cedente: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2613
23/06/2020Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800200186238 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CHORFA COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br />código IPAS579 · RPI 2581
19/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190063960 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br /><b>Cessionário: </b>CHORFA COSMÉTICOS EIRELLI<br />código IPAS270 · RPI 2515
14/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2210
12/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2201
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066