Marca Nominativa depositada no INPI em
07/07/2010 por VANDERLEIA MEURER FERREIRA,
processo nº 902753339, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Arroz não processado;Aveia;Ervilhas frescas;Laranjas;Chuchu [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Berinjela fresca;Avelãs;Grãos [cereais];Nabo [fresco];Abacate fresco;Alcachofra fresca;Alface;Cebolas frescas;Uvas frescas;Castanhas;Frutas frescas;Pepinos;Cenoura fresca;Sálvia [erva fresca];Verdura in natura;Couve [fresca];Couve-flor [fresca];Milho in natura;Broto de bambu;Amêndoas [frutas];Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Salsa [erva fresca];Brócolis fresco;Azeitonas frescas;Chicória [salada];Limões;Milho;Hortelã;Palmito (fresco);Repolho [fresco];Agrião fresco;Abóboras;Alho-poró;Amendoins [frutos];Beterraba;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Legume fresco;Tomate fresco;Carambola fresca;Abacaxi fresco;Batatas frescas;Cogumelos frescos;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos;Hortaliças frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Pepino fresco;Aipim fresco;Broto de feijão;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2758
16/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2206
12/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2201
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066