Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2010 por CBC - COUTO BUSINESS COMPANY LTDA,
processo nº 902749196, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Consultoria em organização de negócios;Negócios (Assessoria em gestão de -);Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Negócios (Informações de -);Gestão (Consultoria em -) de negócios;Negócios (Consultoria em gestão de -);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2256
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100327384 (06/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CBC - COUTO BUSINESS COMPANY LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2231
12/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2201
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066